sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

“FELICIDADE” PODE INSPIRAR EMENDA CONSTITUCIONAL, COMO DIREITO DO CIDADÃO?

Foto: www.flickr.com/photos/marilena-rodrigues
O jornalista santista Marcus Vinicius Batista reflete sobre a proposta de emenda constitucional para incluir a felicidade como direito do cidadão, em seu artigo “A lei da felicidade (o voo para Butão)”, publicado no dia 14 de novembro de 2010 em www.boqnews.com e www.conversasedistracoes.blogspot.com, cuja íntegra se encontra adiante   (*).
 
Na realidade, qual é a essência da felicidade?, pergunto.
 
Em sua obra “Por que sofremos?”, Huberto Rohden imagina que “Ninguém pode ser íntima e solidamente feliz se não sacrificar a sua felicidade pela felicidade dos outros. Ninguém pode ser realmente feliz enquanto não se perder em algo maior do que ele mesmo”.
 
É que as pessoas ainda imaginam a felicidade como algo externo a ser alcançado. Elas não buscam “ser felizes”. Costumam “estar felizes”. Estar feliz é um estado momentâneo por ter conseguido satisfazer determinado desejo. Já “ser feliz” é manter-se em equilíbrio, atingir o estágio de “se bastar” no bom sentido e, principalmente, “se doar” desinteressadamente.
 
Infelizmente, o desejo comum da felicidade é focado na conquista do outro e de coisas. Agora eu posso estar feliz com o novo automóvel. Daqui a um ano eu deixo de estar feliz com esse carro. Desejo trocá-lo. E tem aquele cruzeiro de navio, a troca do celular, o televisor tela plana... Neste sentido, a felicidade é cíclica. Ela está fora do indivíduo...
 
Será que o desejo de reformar a casa, substituir o mobiliário... tem a ver com a incapacidade de mudar a própria vida? Na minha concepção, “felicidade” tem a ver com aceitar-se naturalmente, despertar naturalmente o amor ao próximo e simplificar saudavelmente a própria vida, em todos os sentidos. Em outras palavras, buscar a essência do eu interior e renunciar por vontade própria aos sucessivos desejos por tudo aquilo que não é essencial à natureza humana. Em “A conquista da felicidade”, Bertrand Russel escreve: “Não possuir algumas coisas é parte indispensável da felicidade”. Ou, de outra forma, como narra Roberto Venosa em sua crônica “Felicidade” (jornal O Estado de S.Paulo, 27/6/2010), “Felicidade é estar bem consigo mesmo e com os outros... É, também, aceitar limitações, sofrimentos, incompetências e fracassos... É ficar triste de vez em quando, talvez por ter feito opções erradas”.
 
Portanto, é impossível materializar o sentimento da felicidade. Na realidade, o que algumas emendas constitucionais precisam focar é a urgente necessidade de criar vários instrumentos capazes de fortalecer a educação do povo brasileiro, buscando mudar a mentalidade das novas gerações. A filosofia, por exemplo, para mim, é disciplina indispensável no “curriculum”  da vida escolar dos jovens, para que a geração futura possa efetivamente experimentar a essência da felicidade.
 
 
“LEGISLAÇÃO DO SENTIMENTO” 
  
(*) Conheçam a opinião do jornalista Marcus Vinicius a respeito da polêmica emenda constitucional:

“Os políticos, além de administrarem e legislarem (mal) nosso dinheiro, decidiram que podem regular também os sentimentos de seus eleitores. É claro que o marketing político, em qualquer eleição, se antecipa na busca de estabelecer graus de afetividade entre seus contratados e os que votam. Além de artificial, esta relação se sustenta apenas no período da campanha e na vida pública. Ainda bem que podemos nos proteger na vida privada, resguardar o que sentimos.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deu um passo invasivo quando aprovou na última semana a Proposta de Emenda Constitucional, que inclui a busca da felicidade como direito do cidadão. A PEC, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), associa educação, saúde, alimentação, trabalho e moradia como requisitos para se buscar a felicidade. Agora, o caminho é a votação no Senado e na Câmara Federal.

A proposta é tão fantasiosa quanto abstrata. E repleta de incoerências. A busca básica do ser humano é a felicidade. Basta sentar em qualquer divã, literal ou simbólico. As ações, atitudes, princípios e convicções do homem são canalizadas para este desejo.

A definição de felicidade é uma das mais complicadas. Filósofos, psicólogos, sociólogos e outros pensadores escreveram tratados, gastaram décadas para chegar a conclusões diversas sobre o assunto. Todas válidas como incompletas.

Os parlamentares não explicitam sua definição, mas é possível compreender como enxergam o assunto pela PEC aprovada na comissão do Senado. Os senadores ruminaram a ideia contemporânea de felicidade, nada diferente dos programas populares de TV, inclusive os religiosos. 

A perspectiva digerida pelos colegas de Cristovam Buarque é a de que felicidade está diretamente associada às conquistas materiais. É consequência direta para nós; e premissa inevitável para eles. Se temos coisas, somos felizes. Se não possuímos, a melancolia (depressão, para usar outro termo distorcido e na moda) nos controla.

Buarque justificou sua proposta como uma obviedade. Para ele, a busca pela felicidade é inerente a estes direitos. Se é óbvio, por que então interferir? Por que ratificar o que, na opinião dele, seria cristalino e redundante?
Os direitos conectados a esta visão de felicidade são derivações do olhar cidadão, ações concretas de uma aquisição coletiva, que não deveria precisar de lei para entrar no cotidiano. Não se medem sentimentos por vida material. Talvez consigamos, em certos casos, traduzir nossos sentimentos por objetos ou pela vida prática, mas jamais conseguiremos entender nossa existência única e exclusivamente pelas coisas que desejamos nas prateleiras ou nas vitrines.

A PEC da felicidade parte de outra premissa equivocada, nas entrelinhas do texto jurídico. É possível interpretar que, na crença dos senadores, a felicidade é um estado de espírito permanente, por estar conectado a conquistas de longo prazo, ou com efeitos de longo prazo na vida do indivíduo. Mas também me parece ser caixa de ressonância de uma leitura distorcida e popular do homem contemporâneo.   

O mundo atual prega a felicidade “full-time”. A religião da alegria determina que não precisamos ser felizes. Não precisamos estar felizes. Precisamos parecer felizes. Não há tempo para a tristeza. A melancolia é quase um ato criminoso. Não há tempo para a elaboração da perda, para a digestão do luto, para lamber e curar as feridas.

Se os parlamentares querem legislar sobre a felicidade, por que não criariam leis para combater os homens tristes? Esta pergunta me parece exagero, mas – diante do histórico comportamental de nossos políticos – não me surpreenderia se eles transformassem este delírio em ideia genial. 

Pena de prisão para os melancólicos! Lembre-se, leitor, de que – na Idade Média -  muitos foram à fogueira, sofreram torturas ou foram presos porque tinham comportamento fora do padrão, o que incluía a melancolia. 

A busca pela felicidade, nas relações sociais contemporâneas, se baseia em jogos de aparência. A felicidade-aparência está no corpo perfeito, nas cirurgias que fingem enganar a velhice, nas relações líquidas e fugazes rotuladas de amizade e amor perfeitos, nos remédios que empurram a tristeza e os demônios para debaixo do tapete da alma.

A PEC da felicidade comete um terceiro pecado. Quem deu aos senadores o direito de legislar sobre os sentimentos? Quem deu a eles a prerrogativa de definir como obrigação sermos felizes? A felicidade, ainda que construída com o outro, é um sentimento de ordem individual, sentida e manifestada de maneira particular. A felicidade precisa ser dividida com o outro, vivida com o outro. Mas há uma distância considerável entre a construção e a manifestação de um sentimento e a transformação dele em lei.

A ideia de Buarque, legitimada por seus colegas da Comissão de Constituição e Justiça, pode ser derrubada em votação no plenário. Não mudaria – óbvio – em coisa alguma os rumos da história. É inexpressiva como ação política, estúpida como interferência na vida pública. Mas preocupa porque serve como símbolo sobre como os parlamentares enxergam os limites de seu trabalho político, as fronteiras de sua atuação pública.

Transformar felicidade em ato obrigatório por lei não é imaginação brasileira. Como é frequente, os legisladores copiaram outros países. É o surrado complexo de vira-lata de terno, gravata e mandato eleitoral. Há quatro países no mundo, segundo o jornal Folha de S. Paulo, que incluíram a busca pela felicidade na legislação: França, Japão, Coréia do Sul e Butão.

Minha esperança – quem sabe? – é que estes países tenham uma visão diferente de felicidade ou entendam o termo de outra maneira. Na Holanda, existe até um ranking – criado pelo sociólogo Ruut Veehoven – para calcular a felicidade. O ranking envolve 148 países. O Butão, pequeno país asiático, lidera a lista. Honestamente, não me interessa saber em qual posição o Brasil se encontra. Seria assinar embaixo e valorizar o tratado da estupidez humana.”
 
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Revisão do texto: Márcia Navarro Cipólli, navarro98@gmail.com

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